CRIME DE IMPROBIDADE: BORTOLIN NÃO RESPEITA LEI MUNICIPAL
PREFEITO ENVIA PARA CÂMARA PROJETO SEM PARECER DO COPARP
O Projeto de Lei que institui o PCCS da Educação foi enviado pelo Executivo Municipal, entregue pelas mãos da Secretária Municipal de Educação, professora Adriana Tomasoni sem parecer do COPARP, mesmo que opinativo.
O artigo 2º do COPARP, órgão instituído pela Lei Municipal nº 878/2004, – diga-se: Bortolin quer revogar a lei – determina que o órgão deve opinar sobre a política de administração e de remuneração de pessoal de acordo com o que determina o artigo 169, §1º, II, da Constituição Federal.
O Projeto do PCCS enviado para o COPARP possui conteúdos que precisam ser analisados com muita cautela uma vez que, caso seja aprovado da forma como foi apresentado, os profissionais da educação poderão sofrer prejuízos irreparáveis. Ainda, existem artigos que são contraditórios uns com os outros. Diante disso, foi pedido vistas pelo prazo de 7 (sete) dias sendo aceito pelo presidente do Conselho.
Porém, atropelando a decisão do COPARP, demonstrando autoritarismo e desrespeito à Lei Municipal, Léo Bortolin enviou o Projeto para a Câmara Municipal. O SINSPP esclarece que estará adotando as medidas judiciais cabíveis para coibir os abusos que o chefe do executivo vem tomando.
O QUE É O COPARP: Órgão colegiado criado em 2004 pela Lei Municipal 878, por força do artigo 39 da CF/88 e tem como função analisar e dar pareceres em Projetos de Lei que tratem sobre a administração e remuneração do funcionalismo no Executivo, no Legislativo e na administração indireta – empresas e autarquias municipais. O Conselho tem caráter consultivo, ou seja, ele não pode decidir sobre os projetos, mas opinar para que a Câmara e a Prefeitura possam levar os apontamentos em consideração. É composto por sete pessoas, sendo três indicados pela prefeitura, três pelo SINSPP-LESTE e um pela Câmara de Vereadores.