FÉRIAS: NO RETORNO AO TRABALHO DEVE SER RESPEITADA A JORNADA SEMANAL
A Secretaria de Educação deve respeitar a jornada semanal do servidor, considerando 5 dias na semana.
O Sindicato dos Servidores Municipais recebeu denúncia de que uma diretoria de escola municipal determinou que os professores que estão retornando das férias anuais nesta quarta-feira (02/02), cumpram jornada de 8 horas diárias, de quarta a sexta-feira.
Entramos em contato com a diretora em questão (nome mantido em sigilo para preservar a servidora), para apurar se é uma recomendação da Unidade Escolar. Fomos informados que apenas está seguindo orientação superior.
Conforme artigo 29 da Lei nº 681/2001, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação do Município, o regime de jornada desses profissionais é de 30 (trinta) horas semanais, caso em que deve ser respeitada a duração da jornada diária.
O SINSPP orienta a todos os profissionais que se encontrarem nessa condição, que devem respeitar sua jornada semanal de trabalho. Como estão retornando numa quarta-feira, devem trabalhar o total de 18 horas, de quarta a sexta-feira, ou seja, se a jornada é de 30 horas semanais, compreende-se que a jornada diária é de 6 horas.
O SINSPP esclarece também que havendo acordo interno, pode haver a compensação de horários, mas que seja tudo devidamente registrado.
Na tarde de hoje, às 13:35, tentamos contato com a Secretaria de Educação através do telefone (66) 3498-2580, mas não conseguimos.