FUNDEB: PREFEITO ATENDEU PEDIDO DO SINSPP E FEZ RATEIO DA SOBRA

O REQUERIMENTO PARA RATEIO DAS SOBRAS DO FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FOI FEITO EM DEZEMBRO.

Imagem: Internet

Visando assegurar a valorização dos profissionais da educação municipal, com base na Lei Federal nº 14.113/2020 que estabeleceu a proporção não inferior ao 70% dos recursos do FUNDEB devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica, o SINSPP protocolou junto ao chefe do executivo o Ofício nº 140/2021, protocolo nº 19049/2021, requerendo que o gestor adotasse as medidas cabíveis para a correta aplicação dos recursos federais em benefícios aqueles profissionais.

Na ocasião, foi verificado que no Portal da Transparência, o Fundo se encontrava superavitário, resultando em mais de 6 milhões aos cofres do Município. Com isso, por força da Lei Federal, o SINSPP requereu ao prefeito municipal, Tadeu Bortolin, que essa sobra fosse aplicada em favor dos profissionais da educação.

O pedido foi atendido, tanto que no fechar do ano, dia 30/12, a Câmara Municipal aprovou a Lei nº 2043/2021 que autorizou o Poder Executivo Municipal, em caráter excepcional, a realizar pagamento de abono salarial aos Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício, inclusive para aqueles que tiveram os contratos rescindidos após o dia 15 de dezembro de 2021.

No entanto, a Lei municipal apenas fez previsão que o abono salarial seria o equivalente ao da remuneração do décimo terceiro do servidor no exercício de 2021, a contrario de muitos municípios, inclusive o vizinho Campo Verde que chegou a pagar mais de 20 mil para alguns profissionais.

PRÓXIMO PASSO: O SINSPP vai requerer ao chefe do executivo para que esclareça qual ou quais foram os critérios que levaram a administração a chegar no valor pago para cada profissional. Vai requerer também, com base no princípio da transparência que o Município forneça ao Sindicato, informações referentes aos repasses do FUNDEB e sua aplicação durante o ano de 2021.

Confira abaixo nosso ofício nº 140/2021.