IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: LTCAT SOB SUSPEITA DE FRAUDE – PARTE 1

Após análise no LTCAT, Sindicato constata possível fraude.

O Município, visando regulamentar a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade contratou a empresa IMPACTO ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE, de Suzano-SP, para elaborar o LTCAT/LI – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO e LI – LAUDO DE INSALUBRIDADE.

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O adicional de insalubridade é pago a todo empregado que trabalha em condições insalubres. As condições consideradas insalubres estão previstas na NR nº 15, (Norma Regulamentadora) da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho. Para os servidores de Primavera do Leste, a previsão legal está na Lei nº 679/2001 – Estatuto dos Servidores.

Diante da homologação do LTCAT, todos os servidores que possuem direito ao adicional de insalubridade passaram a receber grau médio (6%), exceto o coveiro que foi o único cargo contemplado com o grau máximo (10%).

A suspeita de fraude consiste no próprio LTCAT que para justificar a redução do enquadramento de diversos cargos do grau em grau médio, a empresa IMPACTO registrou que a Prefeitura “2. Preocupada com a saúde e integridade física do trabalhador a empresa fornece EPI’s adequados ao risco.”

Porém, o SINSPPLESTE no exercício de sua atribuição, conversou com diversos servidores que tiveram seu adicional de insalubridade reduzido para saber quais os EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) receberam e quando receberam, e o que já era de se esperar, todos disseram que nunca receberam EPI.

Diante disso, o Sindicato requereu do Município cópia de todos os processos de licitação referente as compras de EPI’s, independente da modalidade já que o LTCAT afirma o fornecimento dos equipamentos e a evidência de que os servidores envolvidos nunca receberam.

É importante dizer que o LTCAT foi realizado pela Administração Municipal sem a participação e conhecimento do SINSPP. Se comprovada a fraude no LTCAT homologado pelo Prefeito Bortolin, o Sindicato adotará as medidas judiciais cabíveis.