JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO EM CONTAS DA PREFEITURA PARA PAGAR DÍVIDAS COM SERVIDORES.
A ordem de bloqueio foi motivada devido a Prefeitura não ter cumprido determinação para pagamento de RPV.
A Justiça de Primavera do Leste (Juizado Especial), determinou o bloqueio de cerca de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais) para pagamento de ações de cobrança do terço de férias sobre os 15 (quinze) dias que o professor tem direito no mês de julho.
Apesar de intimada e gozar de prazo de 60 (sessenta) dias úteis para cumprir a obrigação, a Prefeitura não efetuou os depósitos judiciais referente ao pagamento de 3 (três) Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O bloqueio foi determinado nessa quarta-feira (17) para ser cumprida nas contas bancárias do Município existentes nos bancos, Bradesco, Brasil, CEF e SICREDI.
O professor da rede pública tem direito as férias de 45 (quarenta e cinco) dias sendo usufruídos trinta dias em janeiro e quinze dias no mês de julho. O município pagava o terço somente sobre trinta dias de modo que os professores entraram na justiça para obrigar o município a cumpria a lei. Desde 2016, os professores da rede municipal já recebem o terço constitucional corretamente por imposição judicial.
Apesar de a Prefeitura ter prazo de 60 (sessenta) dias úteis para o pagamento do RPV, não conseguiu cumprir a determinação judicial motivo pelo qual resultou a ordem de bloqueio.
Essa não é a primeira vez. Fato idêncito já aconteceu em setembro/2021.
Foto: http://primaveradoleste.mt.gov.br/pastapostagens/imagem_3978.jpg