INSALUBRIDADE: PRIMAVERA DO LESTE PAGA O PIOR ADICIONAL DO ESTADO – 3%, 6% E 10% SÃO OS PERCENTUAIS DE INSALUBRIDADE PAGOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

Primavera do Leste se desponta como uma das melhores cidades de Mato Grosso, graças ao destaque no agronegócio, figurando como a 7ª maior economia do Estado e tem o 6º maior IDH (Índice de desenvolvimento humano). Até o momento, o município já arrecadou mais de 300 mi em receitas.

Porém, em se tratando de direitos trabalhista, Primavera do Leste se destaca com o pior percentual pago aos servidores municipais a título de insalubridade, perdendo para todos os municípios da região da grande Primavera, ficando abaixo de municípios vizinhos como Campo Verde, Paranatinga, Poxoréo, Santo Antônio do Leste, General Carneiro, entre outros.

Foto: www.primaveradoleste.mt.gov.br

O adicional de insalubridade é pago a todo empregado que trabalha em condições insalubres. As condições consideradas insalubres estão previstas na NR nº 15, (Norma Regulamentadora) da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho. Para os servidores de Primavera do Leste, a previsão legal está na Lei nº 679/2001 – Estatuto dos Servidores.

A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada. Diferente do que se pratica em Primavera do Leste, os percentuais são de 40% para o grau máximo, 20% para grau médio e 10% para o grau mínimo.

Além disso, recentemente o Município implantou o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) que reduziu o adicional de insalubridade de todos os cargos para o grau médio (6%), exceto o cargo de coveiro, que recebe grau máximo (10%).

Leonardo Bortolin que foi eleito e reeleito com o apoio de grande parte dos servidores parece ter esquecido de suas promessas de campanha quando prometeu corrigir as injustiças que assolam os direitos trabalhistas dos servidores.