RESPOSTA AO SENHOR ANDERSON GONÇALVES ACERCA DE MENSAGEM PUBLICADA EM UM GRUPO DE WHATSAPP.

QUEM É ANDERSON GONÇALVES PARA FALAR DO SINSPP-LESTE?

Em mensagem publicada em um grupo de WhatsApp, demonstrando falta de conhecimento sobre o assunto, Anderson Gonçalves afirma que a prefeitura de Primavera do Leste recebeu denúncia referente à possível ilegalidade promovida pela pessoa do servidor Juarez em virtude de se manter afastado de suas atividades funcionais junto ao município por período superior do que o permitido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais para o exercício do mandato classista.

Foto: TRE

Na suposta denúncia segundo Anderson, foi certificado junto ao RH da Prefeitura que o servidor Juarez se mantém licenciado do município pelo período de 8 (oito) anos, sob a justificativa de estar exercendo a Presidência do Sindicato sendo que a lei municipal é clara ao preconizar o limite de 2 (dois) mandatos para o afastamento daquele servidor para o mandato classista e que possuindo o mandato sindical o prazo de 3 (três) anos, o período máximo de afastamento do servidor pode alcançar até 6 (seis) anos.

Diga-se de passagem, Juarez está afastado do cargo público para desempenho de mandato classista por expressa autorização em Lei que autoriza o afastamento do diretor sindical para exercer a defesa da categoria, com os devidos vencimentos. É LEI!

Como se vê, em total desconhecimento do caso, o senhor Anderson tenta isentar o seu patrão do ato praticado de abuso de poder quando ordenou o corte do salário do presidente da entidade.

É fato que o atual presidente do SINSPP-LESTE está afastado do cargo por mais de 6 (seis) anos, porém, durante todo esse tempo de afastamento, sempre com amparo da Lei e autorização, portanto, não se pode falar em ilegalidade ou irregularidade, uma vez que tal alegação pode comprometer a Administração por conivência.

Por outro lado, onde estava a Administração ao permitir o suposto afastamento injustificado do presidente Juarez por 8 (oito) anos como alega o senhor Anderson? Isso só demonstra que o senhor Anderson tenta justificar o injustificável perante o ato abusivo de supressão dos vencimentos do presidente do SINSPP-LEESTE.

Sem sombra de dúvidas, o senhor Anderson Gonçalves sequer sabe ou tem conhecimento do que aconteceu pois o que escreveu denota ligeiramente uma tentativa de justificar o ato abusivo praticado pelo prefeito Leonardo Bortolin.

Ademais, para saber quem é Anderson Gonçalves, basta acessar o Portal da Transparência do Município onde consta que é ocupante do cargo em comissão de Assessor Orçamentário e de Planejamento, recebendo salário de mais de doze mil por mês, motivo que explica as asneiras publicada por ele em um grupo de WhatsApp.

Ao contrário do que afirmou Anderson, o senhor Juarez não desrespeitou nenhuma regra legal. Aliás, está amparado por Lei e pela Portaria nº 173/2018 que lhe garante o afastamento do cargo para desempenho de mandato classista ENQUANTO DURAR O MANDATO DE PRESIDENTE DO REFERIDO SINDICATO, fato este desrespeitado pela Administração e com abuso de autoridade ao confiscar os salários do presidente do Sindicato.

Aduz o senhor Anderson que a Prefeitura de Primavera do Leste “foi instada a tomar as atitudes legais que o caso reclama, posto que ninguém pode se recusar ou deixar de cumprir o comando imperativo da Lei, sob pena de responder pela omissão no trato com a coisa pública.”. Ora, se Juarez estava ilegal, onde estava a Administração nesse tempo todo? Se a autorização é por no máximo 6 (seis) anos, por que deixou passar mais de 8 (oito) anos? Omissão é crime!

Isso somente comprova que a atitude de cortar o salário do presidente do sindicato não passa de ato abusivo e perseguição política já que Léo Bortolin não consegue interferir no sindicato, até mesmo pela natureza da entidade ser classista na defesa dos trabalhadores e qualquer aproximação “amigável” com o patrão pode configurar desvio de finalidade sindical.

Contudo, é de se estranhar que o senhor Anderson tomou as dores de Léo que sequer manifestou sobre o assunto o que, sem sombra de dúvidas, tem consciência que sua atitude é arbitrária e abusiva, ou, quiçá, vingativa.

Não muito longe, Anderson Gonçalves foi candidato a vereador em 2020, pelo MDB, mesmo partido que Léo Bortolin. Alias, os dois são amigos desde muito tempo o que explica a tomada das dores.

Afinal de contas, qual a autorização que o senhor Anderson Gonçalves tem para falar em nome da Administração em assunto que não é de sua alçada? O senhor Anderson deve cuidar daquilo que recebe para cuidar – orçamento e planejamento – se é que cuida.

As alegações de Anderson não passam de falácias… balelas….

Produzido pela Assessoria do SINSPP-LESTE.

Fonte: Portal da Transparência – www.primaveradoleste.mt.gov.br