DIRETORIA DO SINSPP ESCLARECE SOBRE SOLICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste-SINSPP-LESTE, vem através da presente nota, dirigir aos filiados que requereram a realização de Assembleia Geral Extraordinária para tratar de nova eleição sindical e nomeação de comissão eleitoral, a Diretoria esclarece que as eleições sindicais que deveriam ter acontecido em março/2021 foi suspensa por determinação judicial nos autos do processo n° 1001805-42.2021.8.11.0037 ajuizado por Elenilce Nascimento Araújo, a mesma que encaminhou o requerimento para realização de Assembleia. A Diretoria do SINSPP informa que somente poderá realizar novas eleições sindicais após decisão judicial transitada em julgado, conforme prevê o artigo 56 do Estatuto. Portanto, até que nova decisão judicial venha a ser expedida autorizando a continuidade daquele ou início de novo processo eleitoral, somente após isso é que será possível dar continuidade nas eleições sindicais uma vez que, caso a realização de eleição sem autorização judicial naquele processo, a diretoria estará cometendo crime de desobediência. Informa ainda que a diretoria 2018/2021 continua respondendo interinamente pela entidade conforme previsão no artigo 56, inclusive, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego. A Diretoria lamenta que a senhora Elenilce Nascimento Araujo tenha induzido os demais filiados a assinarem o requerimento pedindo a realização de assembleia eleitoral que se encontra suspensa por determinação judicial uma vez que foi ela que provocou a suspensão das eleições e é conhecedora do estado em que se encontra o processo judicial. Lamenta ainda que a senhora Elenilce não foi capaz de assinar em conjunto com seus pares o indigesto requerimento induzindo os assinantes a intentarem contra a organização sindical. Para mais informações, os filiados podem procurar a sede do SINSPP situada na Avenida Paraná, 951, bairro Primavera II. Primavera do Leste-MT, 30 de maio de 2022. JUAREZ PAULO DOS SANTOS Presidente Interino (Art. 56 c/c art. 59, do Estatuto)