PCCS NÃO RESPEITA ADI E PODE RESULTAR EM NOVA ADI

PROFESSORES CONCURSADOS EM 99 DEVERÃO RETORNAR AO CARGO DE ORIGEM

Cerca de 30 (trinta) professores que tomaram posse através do concurso realizado em 1999 no cargo de Auxiliar Educacional deverão retornar ao cargo de origem. Para o cargo de Professor Infantil, concurso de 2004, esse número é maior.

Essa foi a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada em 2020, declarando inconstitucional as alterações da Lei nº 704/2001 que promoveu a migração dos Auxiliares Educacionais I e II para o cargo de Professor Infantil e na Lei nº 1.031/ 2.007, que extinguiu o cargo de Professor Infantil ao tempo que promoveu a migração dos efetivos do cargo extinto para o cargo de Professor promovendo a migração automática dos servidores.

Com isso, o Município de Primavera do Leste encaminhou para a Câmara Municipal, Projeto de Lei que revoga a Lei nº 681/2001, – diga-se: sem parecer do COPARP – criando o novo PCCS – Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação, numa tentativa de resolver a situação funcional dos servidores atingidos pela ADI.

No entanto, o novo PCCS, apesar de trazer benefício para os Auxiliares Educacionais, como por exemplo, a elevação de classe reconhecendo a graduação em nível superior e pós-graduação, faz o enquadramento dos Auxiliares Educacionais e dos Professor Infantil numa faixa salarial não condizente com a faixa salarial do concurso que prestaram.

De acordo com a Lei 704/2001, os Auxiliares Educacionais eram enquadrados no nível salarial IX, mesmo nível salarial do Secretário Escolar. Já o cargo de Professor Infantil estava posicionado no nível salarial XII e o Professor, no nível XV. Naquela época, havia o cargo de Auxiliar Educacional I e II sendo que a maioria dos profissionais prestaram concurso em 99 para o cargo de Aux. Ed. II. Veja os anexos II e III da Lei 704/2001.

Anexos II e III, da Lei nº 704/2001. Texto original

Na nova tabela salarial, os Auxiliares Educacionais passarão a receber salários menores que os Secretários Escolares e de outro lado, o Professor Infantil terá seu salário equiparado ao do Professor.

A manobra do Executivo para escapar do cumprimento da ADI é prejudicial aos profissionais que foram vítimas no passado da irresponsabilidade da Administração. Veja nos quadros abaixo, os salários iniciais do novo PCCS para os cargos mencionados.

Na imagem, apenas a faixa inicial da carreira

Outro detalhe que chama a atenção, é que a ADI declarou nula a migração do cargo de Auxiliar Educacional para Professor Infantil e a migração de Professor Infantil para Professor.

Dessa forma, os profissionais deverão retornar para seus cargos de origem de modo que o cargo de Professor Infantil deixa de existir uma vez que esse cargo de uma transformação declarada inconstitucional.

A ideia que surge com o novo PCCS é que a Administração achou um meio fácil de resolver a inconstitucionalidade declarada na ADI. No entanto, está criando novas inconstitucionalidade e não respeitando a decisão do TJMT.

ADI nº 1002062-86.2018.8.11.0000

Veja aqui a Lei nº 704/2001: https://leismunicipais.com.br/a/mt/p/primavera-do-leste/lei-ordinaria/2001/71/704/lei-ordinaria-n-704-2001-dispoe-sobre-a-estruturacao-do-plano-de-cargos-carreira-e-vencimento-dos-servidores-publicos-do-poder-executivo-do-municipio-de-primavera-do-leste-estabelece-normas-de-enquadramento-e-institui-nova-tabela-de-vencimentos?q=lei+704%2F2001