PREJUÍZO AO ERÁRIO: BORTOLIN QUEBRA A PALAVRA, VOLTA ATRÁS E NÃO FAZ ACORDO.
A INSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO EM RECORRER DE DECISÃO JUDICIAL EM PROCESSO QUE SE ARRASTA POR 11 ANOS GERA PREJUÍZO DE MAIS DE 800 MIL REAIS AOS COFRES PÚBLICOS.
Em processo que corre na justiça desde 2009, quarenta e cinco (45) servidores ocupantes do cargo de Vigia obtiveram decisão judicial favorável ao recebimento de horas extras não pagas desde o ano de 2007 até a data em que foi regulamentada a jornada de trabalho em regime de escala 12×36.
Em dezembro/2019, em reunião realizada entre o Sindicato, Município e vigias, foi assinado acordo parcial para o pagamento dos valores de apenas dezenove vigias vez que o Município entendeu que somente esses são beneficiados pela decisão coletiva, pois somente estes (19) constam no rol de substituídos processual apresentado pelo Sindicato no início do processo. Na ocasião, foi apresentado proposta de acordo para o restante do pessoal (27 vigias) cuja economia para os cofres públicos representava cerca de 70% (setenta por cento) do valor devido.
Naquela reunião, Léo Bortolin prometeu que após decisão judicial favorável aos 27 vigias, faria novo acordo da mesma maneira feita naquele primeiro. A decisão favorável veio em outubro/2021. Porém, o Bortolin quebrou sua palavra e determinou que a Procuradoria do Município recorresse da decisão.
A controvérsia cinge no fato de que o Município não admite que os demais 27 (vinte e sete) vigias substituídos, sejam beneficiados com os efeitos da sentença coletiva condenatória que englobou todos os servidores ocupantes do cargo de vigia.
O advogado do SINSPP, Ronaldo Queiroz Garcia, sempre defendeu que todos os servidores ocupantes do cargo de vigia são beneficiados pela sentença coletiva, sendo desnecessário a apresentação de lista de servidores substituídos no início do processo tendo em vista a representatividade ampla e extraordinária do sindicato, concedida pelo artigo 8º da Constituição Federal, a qual dispensa a autorização dos substituídos para defender em juízo os direitos coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representa.
Provocado a manifestar, o Juiz Fabricio Sávio da Veiga Carlota, da 4ª Vara de Primavera do Leste reconheceu o direito dos demais 27 (vinte e sete) vigias, homologando o cálculo apresentado pelo Sindicato e condenou o Município ao pagamento das horas extras cujo cálculo atualizado ultrapassa um milhão e setecentos mil reais. A decisão foi acompanhada de parecer do Ministério Público Estadual.
O Município recorreu da decisão apresentando recurso com pedido de efeito suspensivo. Porém, o relator do Processo, Desembargador Marcio Vidal não concedeu o efeito suspensivo pleiteado, determinando o seguimento da execução.
Para negar o efeito suspensivo, o Desembargador entendeu que “a probabilidade de provimento do recurso mostra-se duvidosa, pois, em relação à extensão dos efeitos da decisão na ação coletiva proposta pelo sindicato, é firme o entendimento no sentido de que a coisa julgada gera efeitos para todos os servidores da categoria, sendo prescindível a filiação sindical no momento da propositura da ação.” (…) “Assim, aparentemente, a formação da coisa julgada nos autos da ação coletiva deve beneficiar todos os servidores da categoria, e não apenas aqueles que, na ação de conhecimento, demonstrem a condição de filiado do autor.”
Na manhã de hoje (15/12) o presidente do SINSPP, Juarez Paulo dos Santos e o advogado do Sindicato estiveram conversando com os Procuradores do Município no sentido de reverem o posicionamento da Administração para firmar acordo e evitar prejuízo de quase 800 mil aos cofres públicos. O SINSPP esclarece que sempre esteve à disposição do Município para firmar acordo nesse processo visando colocar fim a demanda que já dura 11 anos.