PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIRIGENTE SINDICAL: JUAREZ PAULO TEM ESTABILIDADE ATÉ 2025

JUAREZ É DIRETOR DE ÓRGÃO SINDICAL DE NÍVEL NACIONAL COM MANDATO ATÉ 2025

Os representantes dos sindicatos sofrem discriminação em todo o mundo e no Brasil não é diferente, já que a sua figura é ligada a origem da própria legislação trabalhista, à luta pela melhoria nas condições de trabalho, às greves, às reivindicações de toda ordem que visam melhorar as condições de vida de trabalho se colocando diretamente no enfrentamento de todos os desmandos e arbitrariedades do empregador.

Para que o dirigente sindical possa exercer a sua função com autonomia e não tema sofrer perseguição por parte do empregador, inclusive com a perda do emprego, o ordenamento jurídico lhe garante o emprego por certo período.

O Dirigente Sindical tem garantia de emprego a partir do registro da candidatura a cargo de direção sindical e, se eleito, ainda como suplente até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada através de Inquérito Judicial (art. 8º, inciso VIII da CF).

Assim, importante destacar que, não basta que o Município alegue que o sindicalista cometeu falta grave, mas, deverá comprovar a alegação em processo judicial em que será garantida ao dirigente sindical a ampla defesa e o contraditório.

Juarez Paulo, mesmo ocupando o cargo interinamente de Presidente do SINSPPLESTE devido a suspensão do processo eleitoral por decisão judicial, possui estabilidade sindical.

Além de ser presidente do SINSPPLESTE, Juarez é Membro do Conselho Fiscal da FESSPMEMT – FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS CÂMARAS DE VEREADORES, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, com mandato até 2024, podendo ser reeleito.

Ainda, Juarez é Diretor da CSPM – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS cujo mandato vai até 2025, podendo ser reeleito.