TJMT Anula PAD e Determina Reintegração ao Cargo Público do Presidente de SINSPP-LESTE
Juarez Paulo foi demitido sob alegação de abandono de cargo.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT, reformou a sentença proferida pela Juíza da Comarca de Primavera do Leste, dra. Lidiane Pampado, que havia julgado improcedente o processo em que pedia a anulação de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na demissão do presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Juarez Paulo dos Santos.
Sob relatoria do Desembargador dr. Mário Roberto Kono de Oliveira, o PAD foi anulado e determinando a imediata reintegração do servidor ao serviço público.
O PAD foi aberto para apurar denúncia de abandono de cargo do presidente do sindicato, que em pleno mandato classista a Administração Municipal determinou seu retorno ao cargo público uma vez que supostamente o mandato havia vencido. Em 2021, as eleições sindicais foram suspensas por decisão judicial e Juarez continuou na direção do Sindicato já que o mandato foi prorrogado diante da não realização da eleição.
O Sindicato defendeu na esfera administrativa a permanência do presidente no cargo se baseando no Estatuto do sindicato que estabelece nos casos de impossibilidade de realização de eleição a atual diretoria permanece no cargo até que seja resolvida a questão judicial que suspendeu as eleições, o que foi ignorado pela Administração Municipal.
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A anulação do PAD foi motivada pela constatação de que testemunhas foram ouvidas sem a presença do indiciado ou de seu advogado, o que configurou cerceamento de defesa e do contraditório.
O Desembargador destacou que “A ausência de observância dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa caracteriza vício insanável no processo administrativo disciplinar, gerando a nulidade do ato administrativo que culminou na demissão.” Ressaltou ainda que “não há como acolher a tese de julgamento firmada pelo juízo a quo, de que a indicação de prova testemunhal se deu em razão de mero “equívoco”, o que afastaria a tese de cerceamento de defesa.”
Para o advogado Dr. Ronaldo Queiroz Garcia, que defendeu Juarez no PAD, o Tribunal visualizou aquilo que já havia sido defendido na esfera administrativa acerca da não intimação para acompanhar as oitivas das testemunhas que foram tomadas sem a presença do servidor ou do advogado. O Município não acolheu a defesa demitindo o servidor em pleno exercício de mandato classista. Na época, o Município era administrado pelo ex-prefeito Leonardo Bortolin, que hoje preside a AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios.
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O processo que culminou na anulação do PAD foi conduzido pelo advogado, Dr. Gilmar Ferreira Rodrigues Junior, de Água Boa-MT, que ressaltou a importância do respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório em todos os processos administrativos disciplinares. “A observância desses princípios garante que os servidores públicos tenham o direito de se defender de forma justa e igualitária, evitando decisões arbitrárias e injustas.”, disse.
A decisão judicial representa uma importante vitória para o Sindicato dos Servidores Municipais que desde 2021 está sendo administrado por uma diretoria interina uma vez que o processo judicial que suspendeu as eleições está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça – STJ, o que impede a realização de eleições enquanto não for solucionado o impasse que motivou a suspensão.
Para o presidente do SINSPP-LESTE, Juarez Paulo, a justiça foi feita uma vez que foi injustamente demitido por não ter abandonado o sindicato haja visto que as eleições haviam sido suspensas por decisão judicial e que desde a sua demissão, continuou na Administração do Sindicato com amparo no Estatuto da entidade.
O SINSPP acompanhará o caso de perto, buscando junto ao Executivo Municipal, agilidade no cumprimento da determinação judicial tendo em vista que o prefeito Sérgio Machnic já demonstrou interesse em resolver o caso.
Da Assessoria.