DIRETORIA INTERINA É RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Conforme previsto no Estatuto Sindical, o mandato da Diretoria foi prorrogado em decorrência de decisão judicial

A eleição sindical para escolha de nova diretora para o triênio 2021/2023 foi suspensa por determinação judicial. Diante disso, conforme previsto no Estatuto do Sindicato, a diretoria que se encontrava em exercício teve seu mandato prorrogado até que seja proferido decisão judicial que autorize a realização de novas eleições, conforme previsto no artigo 56 do Estatuto.

Art. 56 – Em caso de determinação judicial, ou em qualquer caso que venha a suspender ou anular qualquer eleição da Diretoria do Sindicato, por qualquer motivo, a Diretoria atual permanecerá na direção total da entidade até o trânsito em julgado da decisão judicial, ou até que seja resolvido o impasse que tenha impedido as eleições.”

Com isso os membros eleitos em 2018 foram reconduzidos aos cargos com exceção daqueles que renunciaram aos cargos sendo substituídos pelos respectivos suplentes. Quanto a suspensão das eleições sindicais por determinação judicial, a Justiça do Trabalho já decidiu que prevalece a regra insculpida no Estatuto da Entidade. Portanto, não há de se falar em irregularidade na administração sindical.

SINDICATO. SUSPENSÃO DE ELEIÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. SITUAÇÃO JURÍDICA REGULADA NO ESTATUTO. APLICABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. Existindo no estatuto da entidade previsão regulamentando o adiamento de eleição por decisão judicial, deve ser aplicado, tendo em vista que este diploma legal consubstancia-se na norma mais importante da entidade sindical. Segurança concedida para determinar a aplicação do art. 52 do Estatuto da Entidade impetrada, que determina a prorrogação do mandato atual em decorrência do adiamento das eleições por decisão judicial. (TRT-7 – MS: 00018202020125070000, Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA, Data de Julgamento: 14/05/2013, Tribunal Regional do Trabalho (7. Região) (TRT), Data de Publicação: 14/03/2014)

Vale destacar que o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, recentemente expediu a Carta Sindical atualizada, reconhecendo a diretoria interina. A Carta Sindical é o documento que habilita o SINSPP como entidade sindical de representação dos servidores municipais e o Ministério do Trabalho é o único órgão público em que a organização sindical deve ser registrada, pois depende dele o reconhecimento da entidade classista como sindicato.

Conforme registro do MTE, a diretoria do SINSPP-LESTE, por força de seu Estatuto Social, considera o senhor Juarez Paulo dos Santos como Presidente da Entidade até que decisão judicial venha dizer ao contrário. Frisa-se que o Estatuto Sindical é documento registrado naquele órgão e não pode ser ignorado pelo Município de Primavera do Leste ou por qualquer outra autoridade que seja, por mais privilégio que tenha.

Juarez Paulo esclarece que somente poderá realizar novas eleições após decisão judicial no processo que suspendeu as eleições.