Tribunal julga dia 11 ação contra lei municipal que prevê advogados comissionados

Existe uma inconstitucionalidade no decreto que regulamenta essa lei dentro do município de Primavera do Leste

Rafaela Maximiano

 - Foto: Foto: Exatanews

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 1010454, na qual se discute a legalidade do decreto municipal que criou cargos em comissão com atribuições típicas de Advogados Públicos, no Município de Primavera do Leste.

O julgamento está marcado para esta quinta-feira (11). O relator será o Desembargador Orlando Perri, que já julgou como inconstitucional prática semelhante no Município de Sinop.

O advogado Carlos Eduardo que representa a Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso explica a lei municipal – Decreto 1570/2016 – é inconstitucional por burlar o concurso público, além de permitir que os advogados comissionados recebam honorários advocatícios pelas ações que defendem em favor do Município, um benefício que seria restrito ao advogado público.

“Existe uma inconstitucionalidade no decreto que regulamenta essa lei dentro do município de Primavera do Leste, que tenta dar legitimidade a esses advogados que são tratados como advogados públicos. Mas, para ser advogado público tem que ingressar mediante concurso, na carreira, até para poder ter condições de receber os honorários provenientes das ações”, detalha Carlos Eduardo.

Outro ponto levantando na ação é a relação entre os advogados indicados e o Chefe do Executivo, “o que lhes retiram a possibilidade de livre exercício de suas funções, consideradas pelo texto constitucional como essenciais à Justiça, uma espécie de intervenção na autonomia e independência da Procuradoria e usurpação da sua competência de atuação e gestão interna. A atividade precisa ser realizada de forma isenta à política”, pontua.

O OUTRO LADO – A Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Primavera do Leste informou que:

“O município de Primavera do Leste segue de forma regular, sem nenhuma ilegalidade na lei, vez que há servidores efetivos, providos por concurso público; e comissionados em cargos de direção, chefia e assessoramento, tudo em compatibilidade com o estabelecido pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.

Além disso, o Município possui acordo firmado com o Ministério Público Estadual entabulado anteriormente à ADI, homologado judicialmente em sede de ação civil pública, para realizar adaptações pontuais no quadro da procuradoria municipal e está dentro do prazo para executar o acordo, de forma que isso afeta a discussão da ação que será julgada”.

Fonte: http://fococidade.com.br/materia/47431/tribunal-julga-dia-11-acao-contra-lei-municipal-que-preve-advogados-comissionados