BORTOLIN É INTIMADO PELA JUSTIÇA POR INTERFERÊNCIA NA ATIVIDADE SINDICAL

Lei Municipal viola Constituição Federal

DESÂNIMO | Prefeito de Primavera fala em não se candidatar em 2022
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O Prefeito de Primavera do Leste foi intimado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso-TJMT, por ordem do desembargador Dr. Carlos Alberto da Rocha por interferir na atividade sindical em flagrante violação ao artigo 8ª da Constituição Federal. Também foi intimado o presidente da Câmara Municipal, vereador Manoel Mazzutti Neto.

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI proposta pela Federação dos Sindicatos de Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado de Mato Grosso-FESSPMEMT, a Federação pede a inconstitucionalidade da parte final do §2º, artigo 111, da Lei Municipal nº 679/2001 que insere em seu texto a expressão “e por uma única vez”.

Tal dispositivo imposto na Lei Municipal é flagrante violação do inciso I do artigo 8ª da Constituição Federal que veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já tem entendimento que “a associação sindical pressupõe absoluta independência do Estado, sendo vedado ao Poder Público interferência e intervenção na organização sindical”.

O TJMT entende que é inconstitucional a expressão “e por uma única vez” inserida em Lei Complementar de forma inconteste, fere o princípio da livre associação e, por conseguinte, o que dispõe o artigo 133 da Constituição Estadual combinados com os artigos 5º, XVII, 8º e 37, VI, da Constituição Federal, os quais não preveem limitações quanto a afastamento de função para exercício de mandato em entidade de classe, quanto ao número de eleições.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade recebeu o número 1017901-49.2021.8.11.0000 e foi distribuída para o Desembargador Carlos Alberto da Rocha que determinou rápida solução da matéria e celeridade que o caso requer.

Tadeu Bortolin e Mazzutti Neto foram intimados para prestarem informações em 10 dias.