BORTOLIN ENVIA PARA A CÂMARA PROJETO INCONSTITUCIONAL

EM MAIS UM ATAQUE AOS DIREITOS DOS SERVIDORES, BORTOLIN QUER REVOGAR LEI CRIADA EM 2004.

O Prefeito Leonardo Tadeu Bortolin, na velocidade da luz, enviou para a Câmara Municipal, projeto de lei que revoga o COPARP – Conselho de Política de Administração e de Remuneração de Pessoal. Coincidentemente no mesmo dia que o famigerado PCCS da Educação foi colocado em pauta na reunião do Conselho.

Em retaliação ao pedido de vista feito pelo Presidente do SINSPP-LESTE, numa ação rápida, sorrateira e carente de fundamentação, Tadeu editou em poucas linhas o projeto para revogar o único órgão colegiado capaz de opinar nas decisões administrativas de pessoal.

O SINSPP-LESTE salienta que é por meio do COPARP, a única maneira que os servidores do Executivo e do Legislativo, através de seus representantes, tem a possibilidade de acompanhar e opinar num espaço institucional e democrático a respeito dos projetos de lei que tratam de seus direitos.

O COPARP é um órgão colegiado e foi criado em 2004 pela Lei Municipal 878 cuja finalidade é analisar e dar pareceres em Projetos de Lei que tratem sobre a administração e remuneração do funcionalismo no Executivo e Legislativo, possuindo caráter consultivo, ou seja, ele não pode decidir sobre os projetos, mas opinar para que a Câmara e a Prefeitura possam levar os apontamentos em consideração.

A criação do Conselho tem previsão legal na Constituição Federal, artigo 39, que determina que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.”.

De acordo com Juarez, a extinção do COPARP não será sinônimo de esquecimento de pautas. O SINSPP vai buscar junto aos vereadores, apoio para que esse indigesto PL seja rejeitado e se for necessário, adotará as medidas judiciais cabíveis.