PCCS: PREFEITO ENVIA PROJETO INCOMPLETO PARA APRECIAÇÃO DO COPARP

Faltando partes importantes, COPARP pede prazo para analisar o projeto do PCCS da educação.

Foto: Internet

Na manhã desta segunda-feira, 21, membros do Conselho de Política de Administração e de Remuneração de Pessoal – COPARP, se reuniram para analisar e deliberar sobre o Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Município de Primavera do Leste.

O Projeto apresentado por Leonardo Bortolin possui conteúdos que precisam ser analisados com muita cautela uma vez que, caso seja aprovado da forma como foi apresentado, os profissionais da educação poderão sofrer prejuízos irreparáveis. Ainda, existem artigos que são contraditórios uns com os outros.

Para Juarez Paulo dos Santos, presidente do SINSPP-LESTE e membro do COPARP, “um projeto de tamanha complexidade deve se analisar com maior cautela, haja vista que uma “vírgula” pode impactar em toda a classe”.

Em uma breve análise do projeto, o SINSPP destaca os artigos 6º e 9º. O art. 6º, define que as progressões horizontais serão analisadas por uma comissão composta por 5 membros, sendo 3 deles, representantes do Poder e 2 representantes da classe, significando uma representação parcial já que o Poder Público ficará mais forte podendo sempre sair vencedor no caso de votação.

Já o artigo 9º, é um verdadeiro “presente de grego”, pois concede ao prefeito poder para regulamentar por decreto as atribuições de cada cargo, eximindo-se assim do envio de projeto de lei para análise do COPARP e sem passar por aprovação legislativa. Isso significa que a qualquer tempo as atribuições dos cargos contemplados pelo PCCS possam sofrer alterações de acordo com a conveniência da administração colocando os servidores em risco de terem que aceitar situações inesperadas.

Na leitura do texto do PCCS da Educação, constata-se que o projeto possui, no mínimo, 14 anexos, no entanto, nenhum anexo foi encaminhado para o COPARP. Para o advogado do SINSPP-LESTE, Ronaldo Queiroz Garcia, aprovar um projeto dessa natureza sem que se tenha conhecimento de todo o seu conteúdo é inaceitável e “o que é sonho para os profissionais da educação, pode virar pesadelo”.

De acordo com o texto do PCCS, não será concedido a progressão funcional (triênio) para o servidor que se afastar dos serviços por licença médica por mais de 365 dias no triênio correspondente. Afastar dos serviços para tratar da própria saúde é direito previsto no artigo 6º da Constituição Federal e lei municipal não pode retirar esse direito, pois fere o princípio da dignidade humana.

Parece que Bortolin tem costume de apresentar projetos pela metade. Fato semelhante aconteceu em 2020 quando enviou para a Câmara Municipal o projeto de alteração da alíquota do IMPREV sem anexar o cálculo atuarial. Naquele caso, após intensa atuação do SINSPP, SINTEP e pressão dos servidores, o projeto foi retirado de pauta e posteriormente enviado corretamente. Nesse caso, como Bortolin que não gosta de ser afrontado, pode abortar o projeto de PCCS e querer culpar os Sindicatos.

Juarez Paulo pediu vista dos autos, para que no prazo de 07 dias (úteis) seja discutido com a categoria. O pedido de Juarez foi endossado pelos demais membros: Ademir de Oliveira, Ronaldo Alves Leite, representante do SINSPP e por Wender de Souza Barros e João Pedro Tobias de Oliveira, representantes do Executivo.  

O QUE É O COPARP? O COPARP é um órgão colegiado criado em 2004 pela Lei Municipal 878 e tem como função analisar e dar pareceres em Projetos de Lei que tratem sobre a administração e remuneração do funcionalismo no Executivo, no Legislativo e na administração indireta – empresas e autarquias municipais. O Conselho tem caráter consultivo, ou seja, ele não pode decidir sobre os projetos, mas opinar para que a Câmara e a Prefeitura possam levar os apontamentos em consideração. É composto por sete pessoas, sendo três indicados pela prefeitura, três pelo SINSPP-LESTE e um pela Câmara de Vereadores.