MINISTÉRIO PÚBLICO OPINA PELA PROCEDÊNCIA DA ADI PROPOSTA PELO SINSPP-LESTE

Lei municipal que limita atuação de dirigente sindical é inconstitucional

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O Ministério Público de Mato Grosso, por meio de parecer subscrito pelo Subprocurador-Geral de Justiça, Dr. Deosdete Cruz Junior, opinou pela procedência do pedido aduzido na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada em outubro de 2021 perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da qual o SINSPP-LESTE questionou a inconstitucionalidade do § 2º, do artigo 111 da Lei Municipal nº 679/2001 (Estatuto do Servidor Público de Primavera do Leste), que concede a licença para mandato classista, podendo ser prorrogado “por uma única vez”.

Segundo o representante do MP, a limitação da reeleição por uma única vez, configura indevida ingerência na forma de organização sindical, ferindo o artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 133, da Constituição Estadual, destacando que a norma municipal está em dissonância com o ordenamento constitucional, surgindo daí, a necessidade de atuação do Poder Judiciário no sentido de expurgar a norma do sistema legal.

Com esse entendimento, o MP emitiu parecer pela procedência da ação para que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão “e por uma única vez”, constante na parte final do art. 111 da Lei nº 376/2001, por violar o princípio da liberdade sindical e ao artigo 133 da Carta Estadual.

O processo está aguardando julgamento do mérito definitivo pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.