IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: MUNICÍPIO COLOCA SERVIDORES EM DESVIO ILEGAL DE CARGO

Servidores empossados no cargo Auxiliares de Cozinha estão exercendo o cargo de cozinheiro. A maioria deles na Secretaria de Educação.

O SINSPP ajuizou ação visando a cobrança da diferença salarial para os servidores concursados no cargo de Auxiliar de Cozinha que estão exercendo as funções atinentes ao cargo de Cozinheiro(a).

O desvio ilegal de função acontece quando um servidor público passa a exercer outras atribuições que não aquelas do cargo no qual foi empossado originalmente. Segundo consta na lei 679/2001, é proibido “cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado”

O STJ, por meio da súmula 378, determina que o servidor público desviado de sua função, embora não tenha direito ao enquadramento, faz jus aos vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou, sob pena de ocorrer o locupletamento ilícito da Administração.

Na prática, esta decisão significa que o servidor em desvio de função, tem direito às verbas das diferenças remuneratórias decorrentes do exercício desviado, relativo aos últimos cinco anos, tendo direito, inclusive, aos reflexos sobre férias, 13º salário e demais vantagens do servidor, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito por parte da administração pública.

No processo, o sindicato pede o pagamento da diferença salarial e reflexos entre o valor da remuneração dos cargos. A ação judicial que recebeu o número 1003599-69.2019.8.11.0037, foi distribuída em 2019 e devido a pandemia provocada pelo Coronavírus, o processo se encontra suspenso aguardando o retorno das audiências presenciais.